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Seguro de Pessoas: Pacotes
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Seguro de Pessoas

Obtenha a cobertura que você merece.

Os planos de Seguro de Pessoas têm por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários em caso de evento coberto.

Os planos podem ser contratados de forma coletiva ou individual, conforme as coberturas descritas a seguir:

 

Tipos de Cobertura

Passe o mouse sobre os blocos

Acidentes Pessoais

Acidentes Pessoais: Garante aos beneficiários do segurado ou a ele próprio o pagamento de uma indenização, caso venha a falecer ou se tornar inválido em decorrência de acidentes pessoal ou, ainda, tenha a necessidade de se submeter a tratamento médico em função de acidente.

Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas

Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas: Garante o reembolso, limitado ao capital segurado, das despesas efetuadas pelo segurado para o tratamento das consequências de acidente coberto, iniciado, sob orientação médica, nos 30 primeiros dias contados da data do acidente.

Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença

Invalidez Laborativa Total por Doença: Garante o pagamento de uma indenização no valor do capital contratado ao próprio segurado em caso de Invalidez laborativa permanente total, consequente de doença.

Morte Natural ou Acidental

Morte Natural ou Acidental: Garante o pagamento de uma indenização no valor do capital contratado ao(s) beneficiário(s) em caso de morte do segurado principal, tanto por causas naturais como acidentais.

Morte Acidental

Morte Acidental: Garante aos beneficiários designados pelo segurado o pagamento de uma indenização, caso o falecimento do segurado tenha sido ocasionado por acidente pessoal coberto.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Garante ao próprio segurado o pagamento de uma indenização referente à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos, ocasionada por acidente coberto.

Observações:

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  • É considerada perda da existência independente do segurado a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autônomas do segurado, comprovado na forma definida nas condições gerais e/ou especiais do seguro.

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  • Atividade Laborativa Principal: Atividade laborativa principal – é aquela da qual o segurado obteve maior renda dentro de determinado exercício anual definido nas condições contratuais.

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